CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Resumo dos Termos de Serviços referentes ao cadastro

Ao fazer o Cadastro no Portal A Nossa Escola, você terá acesso gratuito e irrestrito apenas aos cursos (leitura do curso) e suas respectivas avaliações.

A prova de suficiência (avaliação) e o certificado de conclusão de curso, que é facultativo.

Para solicitar e receber o Certificado de Conclusão de curso, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 6,0 na avaliação e pagar a taxa administrativa de R$49,90.

A taxa única de R$ 49,90, é cobrada por cada certificado emitido.

Neste valor está incluso a disponibilização do certificado de conclusão para download em sua área de aluno, após o pagamento.

Todos os cursos oferecidos no site são LIVRES, sendo assim, não há exigência de escolaridade ou idade mínima para participar dos cursos.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

PREAMBULO

A CONTRATADA tem como principio basilar, a prestação de serviços educacionais de altíssima qualidade e a busca incessante pela perfeição didática para desta forma, auxiliar o(a) ora CONTRATANTE, no que diz respeito à sua inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho, bem como, em sua lapidação curricular, surgindo assim, novas possibilidades.

CONTRATANTE(S)

O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – email) e senha pessoal de acesso.

CONTRATADO(S)

Nossa Escola (Maikel.j.Leite), pessoa jurídica de direito privado, disposta sob o domínio https://www.anossaescola.com.

Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA 1.

DO OBJETO:

O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, com foco em cursos de aperfeiçoamento curricular, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal on-line , na modalidade não presencial, e/ou semipresencial quando disponível.

CLÁUSULA 2.

DO PAGAMENTO:

O AMBIENTE VIRTUAL e os MATERIAIS DIDÁTICOS utilizados pelo(a) CONTRATANTE, bem como, todo o CONHECIMENTO ADQUIRIDO, por meio do portal da CONTRATADA serão GRATUITOS.

  • 1º – O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, após a conclusão do curso e alcançado o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a emissão de certificado de aproveitamento, reconhecido em todo o território nacional;

I – Caso o(a) CONTRATANTE opte pela emissão do certificado de aproveitamento, deverá recolher a taxa de emissão de certificado, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), que destinar-se-á à cobrir os custos operacionais de emissão e envio do certificado;

II – Estão inclusos nos custos operacionais da taxa de emissão do certificado: disponibilidade do certificado de conclusão para download em sua área de aluno após pagamento.;

III – Serviços adicionais, relacionados à emissão do certificado de aproveitamento, poderão ser cobrados à parte, como por exemplo: envio por correio, sedex, sedex 10, sedex hoje, envio por transportadora e outras formas que fujam do padrão estabelecido no inciso II do §1º da cláusula 2;

IV – Após a emissão do certificado, não haverá estorno das taxas pagas.

  • 2º – O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, quando disponível, com taxa adicional, o auxilio de um professor, que servirá como agente facilitador no processo de aprendizagem e fixação do conteúdo;

I – Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo auxilio de um professor, poderão haver taxas para cobrir as horas deste profissional.

CLÁUSULA 3

DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:

Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis, no portal , 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Parágrafo único – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;

I – Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, haja vista a gratuidade dos serviços;

II – Caso o(a) CONTRATANTE haja concluído algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de aproveitamento,  Por email

III – A CONTRATADA faz o backup periódico de seu banco de dados, porém, se por motivo de força maior, ou em casos fortuitos, vier a perder seu banco de dados, o(a) CONTRATANTE que haja concluído qualquer dos cursos até o momento da perda do banco de dados e não tenha solicitado seu certificado, deverá atingir novamente o aproveitamento mínimo para o curso desejado, assim que o portal voltar a funcionar, para então poder solicitar novamente seu certificado.

CLÁUSULA 4

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA esta obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.

São obrigações da CONTRATADA:

I – Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no § único da Clausula 3 deste contrato;

II – Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal

III – Manter atualizada, as informações do portal como: grade curricular, programação das atividades curriculares e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE;

IV – Disponibilizar um professor, na forma online, quando o(a) CONTRATANTE optar pela compra de curso com auxilio de professor, desde que haja a opção para o curso, sendo acompanhado durante todo o curso por email, podendo tirar dúvidas e obter explicações de modo personalizado e etc.;

V – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 72 horas úteis.

  • 1º – Corrigir no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual;

I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.

  • 2º – Ao concluir o curso, com o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a CONTRATADA estará obrigada a emitir, em prazo razoável, e, após o recolhimento da taxa administrativa, um certificado eletrônico de participação e conclusão do curso;

I – Tem-se por prazo razoável para a emissão do certificado, o prazo de 7 dias úteis, contados da confirmação do pagamento da taxa de emissão, pela CONTRATADA;

CLÁUSULA 5

DOS DIREITOS DA CONTRATADA

A CONTRATADA presta serviços educacionais de forma gratuita e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos.

São direitos da CONTRATADA:

  • 1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por email;

I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais, serão realizadas por meio do email cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;

II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do email, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.

  • 2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito quaisquer das clausulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Bloqueio;

IV – Cancelamento;

V – Exclusão da conta.

  • 4º – A CONTRATADA, poderá deletar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhum certificado pendente de solicitação;

I – Entende-se por conta inativa, aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez logon no portal;

II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;

III – As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas;

IV – A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.

CLÁUSULA 6

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

São obrigações do(a) CONTRATANTE:

De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal , da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.

São obrigações do(a) CONTRATANTE:

  • 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:

I – Acesso à rede mundial de computadores (Internet);

II – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);

III – Microcomputador Pentium 233 Mhz com 128 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente: AMD K6-II, etc.;

IV – Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente: Linux, iOS, etc.;

V – Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior);

VI – Internet Explorer 8.0;

VII – Anti Pop-Up desativado;

VIII – Plugins Java e Flash instalados;

IX – Leitor de arquivos PDF de sua preferência.

  • 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;

I – Eventual problema na emissão do certificado de aproveitamento, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE;

II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a re-emissão do certificado, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente;

  • 3º – O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso a todo o conteúdo gratuito do site, ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;

I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;

  • 4º – O(A) CONTRATANTE,  fica proibido de:

I – Modificar os materiais;

II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;

III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;

IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.

  • 5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 5, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
  • 6º – Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA;
  • 7º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal , e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
  • 8º – OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
  • 9º – OS(AS) CONTRATANTES obrigam-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do email cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO.

I – OS(AS) CONTRATANTES têm o prazo de 2 dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenham recebido;

I – Na falta de manifestação DOS(AS) CONTRATANTES no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida a cópia do presente CONTRATO;

CLÁUSULA 7

DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:

São direitos do(a) CONTRATANTE:

O(A) CONTRATANTE terá acesso à todo o conteúdo dos cursos gratuitos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo, exceto para cursos semipresenciais ou que exijam à realização de alguma atividade em horário pré determinado, como parte da grade curricular.

  • 1º – O(A) CONTRATANTE poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA;

I – As avaliações serão corrigidas pelo corpo docente da CONTRATADA;

II – O prazo para a correção das avaliações é de 2 dias úteis.

  • 3º – Atingido o aproveitamento mínimo no curso escolhido o(a) CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado, que estará disponível na área “CERTIFICADOS” do site;
  • 4º – A emissão do certificado esta condicionada ao pagamento da taxa constante no inc. I, do § 1º da Cláusula 2 do presente contrato.

CLÁUSULA 8

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá a vigência de 90 dias.

  • 1º – Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA;

I – O prazo de que trata o caput desta cláusula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;

II – O prazo terá a contagem zerada no momento em que o(a) CONTRATANTE inscrever-se, para quaisquer dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA.

  • 2º – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, indeterminadamente, por iguais períodos, bastando para isso, o silêncio das partes.

CLÁUSULA 9

DAS MARCAS REGISTRADAS

As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.

I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;

II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.

CLÁUSULA 10

DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS

O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu email de cadastro.

CLÁUSULA 11

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por email.

I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas após a rescisão contratual.

CLÁUSULA 12

DA ELEIÇÃO DO FORO

Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca Porto Alegre – Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.

E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.