Quem fica com a fortuna quando não há herdeiros necessários?
Quem fica com a fortuna quando não há herdeiros necessários?
Abertura da sucessão é essencial se a pessoa que morreu não deixou herdeiros naturais, como cônjuge ou filhos
Pela legislação brasileira, quando alguém morre, os herdeiros naturais – cônjuge ou filhos – têm direito à herança. Na ausência desses, faz-se a abertura da sucessão. A recente morte do apresentador Jô Soares levantou a questão sobre quem fica com uma fortuna de herança caso o falecido não tenha herdeiros necessários e como funciona essa linha sucessória.
O jornalista, diretor, dramaturgo, escritor, humorista e ator Jô Soares tornou-se um dos mais prestigiados e bem pagos apresentadores da televisão brasileira. Com isso, acumulou um patrimônio milionário. Conforme reportagem do portal Metrópoles, o escritor tinha, por exemplo, uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.
Jô estava solteiro quando faleceu e seu único filho, Rafael Soares, morreu em 2014, aos 50 anos. Além disso, ele não tinha irmãos e nenhum outro herdeiro direto. Caso o apresentador não tenha deixado um testamento, seu patrimônio deve ser dividido conforme a ordem da vocação hereditária.
A linha de sucessão para essas situações separa os herdeiros legítimos em grupos por ordem de prioridade. Dessa maneira, se não existe forma de beneficiar um grupo, pula-se para o próximo. Para dar andamento nesse tipo de processo é recomendável buscar auxílio de profissional junto a um escritório de advocacia.
Quem são os herdeiros legítimos?
Os herdeiros legítimos, de acordo com o Código Civil, são classificados em descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós), cônjuge ou companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes), colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto).
Os três primeiros grupos dessa ordem de prioridade são chamados de herdeiros necessários. Isso porque essas pessoas, necessariamente, têm direito a uma parcela da herança, seguindo sempre a ordem estabelecida.
Como o testamento funciona nesses casos
Quando um indivíduo tem herdeiros necessários ainda vivos, pode dispor de 50% dos seus bens e direitos para dividir em seu testamento. Caso a pessoa não conte com herdeiros necessários vivos, ela pode distribuir 100% dos seus bens da maneira que quiser em testamento. Pessoas solteiras, sem filhos e que os pais já tenham falecido são exemplos.
Se alguém sem herdeiros necessários não fizer um testamento, seus bens vão para os herdeiros colaterais, que compõem o último grupo dos herdeiros legítimos.
Como funciona a linha de sucessão
Quando uma pessoa morre e deixa valores ou bens, ocorre a abertura da sucessão. É importante ressaltar que não se admite que o patrimônio fique sem dono, portanto, é fundamental que os sucessores assumam essa titularidade e respondam pelos bens, direitos e obrigações que eram do falecido.
Existindo apenas um herdeiro, e não tendo o falecido deixado testamento, o sucessor recebe toda a herança. No entanto, caso haja mais herdeiros, estes recebem uma fração do patrimônio, por meio da partilha.
Conforme artigo publicado no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família, os familiares mais distantes são incluídos no rol dos herdeiros facultativos. Isso ocorre porque eles podem ser privados da herança.
Esse é o critério utilizado para dividir a sucessão legítima em necessária e facultativa. Quando o autor da herança é casado, por exemplo, e tem descendentes ou ascendentes, a metade de seu patrimônio é destinada a eles necessariamente.
Já quando o falecido tinha apenas parentes colaterais de segundo, terceiro ou quarto grau – irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós ou primos – a sucessão de bens e direitos é facultativa.
Todos possuem legitimidade para herdar, por isso o termo “sucessão legítima”. Essas pessoas, contudo, só herdam se não existirem herdeiros necessários ou se o falecido não tiver destinado todo o seu patrimônio aos herdeiros testamentários.
Em último caso, se não houver herdeiros necessários, facultativos ou testamentários, os bens são entregues ao Estado.