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Auxilios Económicos - Ano Lectivo 2009/2010

- Serviços de Acção Social Escolar -

Ano Lectivo 2009/2010

Aviso aos Srs. (as) Encarregados (as) de Educação

 

De acordo com o Despacho nº 18987/2009 do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, informamos os Srs. (as) Encarregados (as) de Educação que os seus educandos poderão beneficiar de Auxílios Económicos para o ano lectivo 2009/2010, mediante a entrega do documento comprovativo do Escalão do Abono de Família (Escalão 1 e 2) em que o dependente se encontra, conforme os quadros que se seguem: 

Auxílios Económicos

2.° Ciclo do Ensino Básico

(5º e 6º ano)

Escalão

Capitação

Comparticipação

Alimentação

Livros

Material

Escolar

Act. Complemento

Curricular (b)

5ºano

6ºano

A

Escalão 1

do Abono

de Família

100%

110€

100€

13€

Até 100%

B

Escalão 2

do Abono

de Família

50%

55€

50€

6,50€

Até 50%

(b) Visitas de estudo programadas no âmbito das actividades curriculares

Auxílios Económicos

3.° Ciclo do Ensino Básico

(7º, 8º e 9º ano)

Escalão

Capitação

Comparticipação

Alimentação

Livros

Material

Escolar

Act. Complemento

Curricular (b)

7ºano

8º e 9ºano

A

Escalão 1

do Abono

de Família

100%

155€

140€

15€

Até 100%

B

Escalão 2

do Abono

de Família

50%

77,50€

70€

7,50€

Até 50%

(b) Visitas de estudo programadas no âmbito das actividades curriculares

Computadores pessoais e banda - larga

2º e 3º Ciclo do Ensino Básico e Secundário

(5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano)

. Escalão

Capitação

Computador

(euros)

Mensalidade (euros) (a)

A

Escalão 1

do Abono

de Família

Gratuito

€ 5,00

B

Escalão 2

do Abono

de Família

Gratuito

€ 5,00

C

Escalão 3

do Abono

de Família

Gratuito

€ 15,00

(a) Acesso à banda - larga, 36 mensalidades.

        

Relativamente às refeições, os valores a considerar são os mencionados no quadro que se segue:

Preço das refeições

 

Alimentação

Refeições em refeitórios escolares

Preço aos alunos

€ 1,46

Taxa adicional

(marcação no dia)

€ 0,30

        

Para mais informações, os interessados (as) poderão deslocar-se aos Serviços Administrativos deste Agrupamento de Escolas, das 9h00 às 17h00.

Castelo Branco, 24 de Agosto de 2009

    O Director do Agrupamento

                                                        Carlos Barata de Almeida

Inserido por ivo_fazenda em 19/Maio/2009
Auxilios Económicos

- Auxílios Económicos -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 10150/2009

Em consonância com os princípios da universalidade, obrigatoriedade e gratuitidade do ensino básico consagrados na Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases do Sistema Educativo definiu um conjunto de apoios e complementos educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, em especial os apoios a conceder no âmbito da acção social escolar.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, regulamentando a Lei de Bases, e no propósito de assegurar que todos os cidadãos tivessem condições para que fosse cumprido o objectivo de completar com sucesso o ensino básico, assegurou a gratuitidade do ensino básico de nove anos e a prestação dos necessários apoios sócio-educativos.

O XVII Governo Constitucional reforçou já nesta legislatura a política de apoio às famílias no âmbito sócio -educativo e de combate à exclusão social e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar. Porém, considerando o tempo de crise económica e financeira internacional e verificando que, pelos seus efeitos no nosso país, muitas famílias enfrentam dificuldades, em particular o drama do desemprego, entende o Governo reforçar com novas medidas o apoio social que lhes é destinado, ajudando -as nas despesas com a educação dos filhos, fortalecendo a intervenção do Estado social e cumprindo o desígnio constitucional e legal de assegurar condições de igualdade no acesso e êxito escolar.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, determina -se o seguinte:

1 — Os artigos 8.º e 9.º do despacho n.º 20 956/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[…]

3 — Sempre que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio previsto no presente despacho.

Artigo 9.º

[…]

5 — Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras previstas no artigo anterior, no escalão de apoio B, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são, sem prejuízo dos requisitos de prova exigidos, reposicionados no escalão de apoio A enquanto durar essa situação.

6 — Para aplicação do disposto no número anterior considera –se na situação de desemprego:

a) Quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no respectivo centro de emprego há três ou mais meses;

b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no respectivo centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter tido e ter cessado a respectiva actividade há três ou mais meses.

7 — A prova da situação de desemprego a que se referem os números anteriores é efectuada junto do agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno por meio de documento emitido pelo Centro de Emprego.»

2 — As alterações introduzidas ao despacho n.º 20 956/2008 pelo número anterior abrangem no ano lectivo 2008-2009 todas as medidas de acção social escolar com excepção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares, alargando -se a esta forma de apoio económico no ano escolar de 2009-2010.

3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura contabilizando -se para a sua aplicação todas as situações de desemprego involuntário, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do despacho n.º 20 956/2008, com as alterações introduzidas pelo presente despacho, constituídas anteriormente a essa data.

26 de Março de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,

Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Inserido por ivo_fazenda em 16/Abr/2009
Ementas - 30 de Novembro a 18 de Dezembro de 2009

  

 

 

- Dia 30-11-2009 (2ª-Feira)

Sopa: Feijão c/ couve

Prato: Almôndegas estufadas c/ espirais, ervilhas e salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 02-12-2009 (4ª-Feira)

Sopa: Nabo e cenoura c/ couve

Prato: Fêveras de porco c/ arroz de ervilhas e salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 03-12-2009 (5ª-Feira)

Sopa: Couve flôr c/ cenoura

Prato: Frango assado c/ arroz de cenoura e salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 04-12-2009 (6ª-Feira)

Sopa: Feijão vermelho c/ couve

Prato: Abrótea c/ puré, couve flôr e salada

Sobremesa: Fruta da época / Gelatina

-----------------------------------------------------------------------

 

- Dia 07-12-2009 (2ª-Feira)

Sopa: Creme de cenoura c/ couve branca

Prato: Carne de vaca estufada aos cubos c/ arroz de ervilhas e salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 09-12-2009 (4ª-Feira)

Sopa: Creme de alho francês c/ couve flôr

Prato: Filetes no forno c/ salada de batata

Sobremesa: Fruta da época / Leite

 

- Dia 10-12-2009 (5ª-Feira)

Sopa: Lombardo

Prato: Costeletas c/ esparguete e salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 11-12-2009 (6ª-Feira)

Sopa: Feijão vermelho c/ hortaliça

Prato: Paloco c/ batata cozida, couve flôr e salada

Sobremesa: Fruta da época / Fruta cozida

-----------------------------------------------------------------------

 

- Dia 14-12-2009 (2ª-Feira)

Sopa: Nabo c/ espinafres

Prato: Solha no forno c/arroz de cenoura e salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 15-12-2009 (3ª-Feira)

Sopa: Grão c/ repolho

Prato: Feijoada à Portuguesa c/ salada

Sobremesa: Fruta da época

 

- Dia 16-12-2009 (4ª-Feira)

Sopa: Caldo verde

Prato: Carne de vaca estufada à fatia c/ arroz de legumes e salada

Sobremesa: Fruta da época / Pudim

 

- Dia 17-12-2009 (5ª-Feira)

Sopa: Primavera

Prato: Perú assado c/ arroz oriental e salada

Sobremesa: Fruta da época / Rabanadas

 

- Dia 18-12-2009 (6ª-Feira)

Sopa: Feijão vermelho c/ couve galega

Prato: Salada do mar c/ maionese

Sobremesa: Fruta da época / Fruta assada

-----------------------------------------------------------------------

Final do 1ºperíodo

Inserido por ivo_fazenda em 10/Set/2008
50% de Desconto nos Transportes Públicos

O que é?

É o teu novo cartão de passe escolar

Agora já podes ter um cartão de passe para ires de casa para a escola de transportes públicos e beneficiares de 50% de desconto.

Vais ter 50% de desconto

  • Na aquisição do cartão identificativo do 4_18@escola.tp
  • Na compra do título mensal que sirva para as tuas deslocações entre a casa e escola no operador de transporte público da tua zona.

Para quem?

Estudantes dos 4 aos 18 anos (inclusive), que não frequentam o ensino superior e não beneficiam de transporte escolar assegurado pelas câmaras municipais

Quais os transportes públicos abrangidos?

Todos os transportes públicos colectivos de passageiros, rodoviários e fluviais, a nível nacional bem como os ferroviários urbanos e regionais. Também irão estar abrangidos os transportes urbanos dos municípios que vierem a aderir ao 4_18@escola.tp.

Como posso pedir?

Para teres acesso aos 50% de desconto do 4_18@escola.tp é necessário:

  • Obter uma declaração do teu estabelecimento de ensino, que comprova a tua matrícula e que não beneficias de transporte escolar assegurado pelo município da tua área de residência;
  • Preencher uma requisição, a assinar por ti ou pelo teu encarregado de educação, a solicitar o benefício do 4_18@escola.tp. O impresso está disponível nas empresas de transporte.
  • Estes dois documentos são entregues nas empresas de transporte, que te venderão o cartão e o passe com descontos de 50%.
  • No início de cada ano lectivo, terás de apresentar no operador de transporte uma nova declaração do teu estabelecimento de ensino para voltares a ter direito à redução de 50% proporcionada pelo 4_18@escola.tp.
  • O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que completes 19 anos

Menores de 6 anos

As crianças, que em 31 de Dezembro de cada ano tenham menos de 6 anos de idade, estão dispensadas de apresentar a declaração anteriormente referida.

Para obter os benefícios do 4_18@escola.tp bastará entregar nas empresas de transportes, a requisição, e apresentar os seguintes documentos:

  • O Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal, para verificação da idade
  • O original do recibo da água, luz, telefone, etc. do encarregado de educação ou documento da Junta de Freguesia que comprove a residência da(o) aluna(o)

Como posso utilizar?

A partir do momento em que os documentos foram entregues, a empresa de transportes emitirá o teu cartão 4_18@escola.tp, por metade do preço.

Mas tem em atenção o seguinte:

  • Se já tiveres um cartão “Lisboa Viva” ou “Andante” poderás trocar, gratuitamente, este cartão por um cartão 4_18@escola.tp, no teu operador de transporte.
  • Se já fores portador de um passe normal de um operador de transporte, a empresa colocará, sem qualquer custo, um autocolante identificativo do 4_18@escola.tp.

Para teres acesso ao passe mensal 4_18 terás que adquirir o respectivo título, através de vinhetas 4_18 ou de carregamentos no cartão, mediante apresentação obrigatória do correspondente cartão 4_18@escola.tp.

Que vantagens tenho ao adquirir o 4_18@escola.tp?

  • Podes efectuar viagens sem qualquer limite de quantidade e em qualquer dia da semana que te apeteça, desde que te mantenhas dentro da área geográfica, ou do percurso, para o qual o teu 4_18@escola.tp é válido;
  • Podes utilizar o teu passe 4_18@escola.tp durante 12 meses, com início em Setembro, e passas a ter a possibilidade de poder viajar na mesma área geográfica ou percurso dos passes normais;
Tudo isto por metade do preço.

Inserido por ivo_fazenda em 5/Set/2008
Matriculas 2008/2009 - Infantário e 1º Ciclo

MATRÍCULAS 2008 / 2009

PERÍODO DE MATRÍCULA

   No 1.º ano de escolaridade a matrícula é efectuada do dia 7 de Janeiro até 15 de Junho de 2008.

LOCAL DE MATRÍCULA

O pedido de matrícula é apresentado na Secretaria da EBI João Roiz de Castelo Branco.

QUEM SE PODE MATRICULAR

A matrícula é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos até 15 de Setembro de 2008.

A matrícula é facultativa para as crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, ficando a referida matrícula condicionada à existência de vaga. Findo o prazo de matrícula (15 de Junho), proceder-se-á à distribuição dos alunos inscritos, devendo ser afixadas as listas definitivas dos alunos até dia 5 de Julho.

Prioridades de matrículas:

                 As previstas no Despacho 13765/2004, nomeadamente no seu ponto 3.2:

– A capacidade existente em cada escola ou agrupamento de escola para matrícula ou renovação de matrícula é preenchida dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

a)Que frequentaram, no ano anterior, o ensino básico ou secundário no estabelecimento de ensino ou no respectivo agrupamento de escolas;

b)Com necessidades educativas especiais;

c)Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino;

d)Cuja residência dos pais/encarregados de educação se situe na área de influência do estabelecimento de ensino, devidamente comprovada;

e)Cuja actividade dos pais/encarregados de educação, devidamente comprovada, se situe na área de influência do estabelecimento de ensino, dando-se prioridade aos mais novos.

DOCUMENTOS A APRESENTAR

- Boletim de Matrícula (a fornecer no Agrupamento).

- Registo Biográfico (a fornecer no Agrupamento).

- Cédula Pessoal do aluno e fotocópia da mesma.

- Cartão do Subsistema de Saúde do aluno e fotocópia do mesmo.

- Boletim Individual de Saúde actualizado (vacinas).

- Ficha de ligação médica familiar – saúde Escolar (fornecida pelo Centro de Saúde).

- Boletim de Auxílios Económicos (a fornecer no Agrupamento).

- 2 Fotografias.

- Fotocópia do recibo da luz, água ou telefone.

Inserido por jmgvaladares em 12/Dez/2007
 
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