Exames Nacionais 2010 do Ensino Básico
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2010
Despacho n.º 1860/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27
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OS EXAMES NACIONAIS DO 9º ANO REALIZAM-SE NUMA ÚNICA FASE COM DUAS CHAMADAS:
1ª Chamada (chamada obrigatória) – 16 e 18 de Junho
16 de Junho: Língua Portuguesa
18 de Junho: Matemática
2ª Chamada (chamada para situações excepcionais) – 23 e 26 de Junho
OS EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUENCIA DOS 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO REALIZAM-SE EM JUNHO E SETEMBRO NUMA ÚNICA CHAMADA QUE DECORRE EM:
16 de Junho e 2 de Julho – 3º Ciclo
25 de Junho e 7 de Julho – 2º Ciclo
1 e 7 de Setembro – 2º e 3º Ciclos
→ Os Alunos dos Cursos CEF e Percursos Curriculares Alternativos, que pretendam prosseguir estudos nos cursos Cientifico – Humanístico, deverão inscrever-se para os Exames (L.íngua Portuguesa e Matemática) entre o dia 22 de Fevereiro a 3 de Março de 2010.
→ As pautas referente às classificações da 1º e 2º chamada dos exames Nacionais de Língua Portuguesa e Matemática são afixadas em 13 de Julho.
→ As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência á frequência das restantes disciplinas serão afixadas até ao dia 14 de Julho.
→ As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência á frequência da época de Setembro terão de ser afixadas até 13 Setembro.
→ Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames Nacionais e dos de equivalência à frequência da época de Junho são afixados em 6 de Agosto.
Para mais informações poderá consultar o Portal da Nossa Escola (WWW.anossaescola.com) na área da Secretaria, ou dirigir-se aos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas.
2. Local das inscrições
2.1. A inscrição dos alunos do ensino regular, que satisfaçam as condições de admissão a exames, processa-se na escola que frequentam.
2.2. Os alunos do ensino recorrente e os alunos dos cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3) que frequentam estabelecimentos do ensino público inscrevem-se nesses estabelecimentos, enquanto que os alunos que frequentam os referidos cursos em escolas onde
não se ministra o ensino regular ou em escolas profissionais ou centros de formação
Inscrevem-se numa escola pública da área dessa entidade formadora.
2.3. Os alunos que realizam os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo, inscrevem-se:
a) na escola/agrupamento onde se encontra o seu processo escolar, no caso de
seminários não abrangidos pelo Decreto – Lei n.º 293- C/86, de 12 de Setembro,
estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo sem autonomia ou paralelismo
pedagógico, ensino individual e doméstico, alunos que tenham anulado a matrícula,
bem como os alunos maiores de 15 anos que, não tendo obtido aprovação na
avaliação final do 6.º ou 9.º anos de escolaridade, se candidatem a exame no mesmo ano lectivo como autopropostos;
b) na escola/agrupamento da sua área de residência, os candidatos autopropostos que não frequentaram qualquer estabelecimento de ensino no presente ano lectivo.
Nota: As inscrições apresentadas fora do prazo são objecto de ponderação pelo
presidente/director, que poderá ou não deferi-las tendo em conta a requisição atempada das provas de exame.
2.4. A inscrição dos alunos referidos nos pontos anteriores não está sujeita a
qualquer pagamento.
3. Documentos a apresentar no acto de inscrição
3.1. No caso dos exames dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (6.º e 9.º anos de escolaridade), os candidatos autopropostos devem apresentar no acto de inscrição, os seguintes documentos:
a) boletim de inscrição (modelo 0055 da Editorial do Ministério da Educação);
b) bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) boletim individual de saúde;
d) documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
3.1.1 – Os candidatos que já tenham processo individual no estabelecimento de ensino onde é feita a inscrição, ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo das habilitações e do boletim individual de saúde.
3.1.2 – O documento comprovativo das classificações atribuídas no final do 3.º período lectivo dos alunos dos estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico, dos seminários e dos ensinos individual e doméstico abrangidos pela escolaridade obrigatória deve ser entregue até 3 dias úteis antes do início do período de exames.
3.2. Os alunos dos cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3) e os alunos do ensino recorrente que frequentam escolas do ensino público apenas apresentam o boletim de inscrição.
3.3. Os alunos que frequentam o ensino básico recorrente em escolas onde não se ministra o ensino regular e os alunos dos cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3) que frequentam escolas profissionais ou centros de formação apresentam, no acto da inscrição, osdocumentos referidos em 3.1., bem como documento comprovativo de conclusão do curso, passado pela respectiva escola ou pela entidade formadora, ou uma declaração em como o
aluno ainda se encontra a frequentá-lo, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
Nota: No acto de recepção dos boletins de inscrição, deve verificar-se se os mesmos se encontram correctamente preenchidos, não devendo ser aceites boletins rasurados ou em que sejam detectados erros de preenchimento.
Informações-Exame 2009-2010
Encontram-se disponíveis as informações relativas aos exames que se irão realizar no corrente ano lectivo.
Exames Nacionais do 3.º Ciclo do Ensino Básico
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Língua Portuguesa – 9.º ano
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Língua Portuguesa – 9.º ano - Língua Não-Materna
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Língua Portuguesa – 9.º ano - Língua Não-Materna
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Informações-Exame/P.Aferição-Ensino Básico 2008/2009
Computador Magalhães
10 de Mar de 2009
Numa reunião que juntou hoje representantes dos serviços dos ministérios da Educação (ME) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das empresas J.P Sá Couto e Caixa Mágica, foi tomada a decisão de verificar os programas instalados no computador Magalhães, para aferir a sua conformidade com as exigências do ME.
Prevê-se que o trabalho esteja concluído até ao fim da próxima semana, devendo no final ser retirados todos os conteúdos entretanto introduzidos sem validação do ME.
Posteriormente será distribuída às escolas uma pen para a reposição dos sistemas e dos conteúdos validados pelo ME - tarefa esta também possível a partir do sítio www.eescolinha.gov.pt , onde será divulgada a lista de software e respectivo conteúdo.
Exames Nacionais 2009 do Ensino Básico
1. - Inscrição em Exames Nacionais do Ensino Básico.
Prazos de inscrição
1.1. Os alunos do 9.º ano de escolaridade do ensino regular, com planos curriculares aprovados pelo Decreto – Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto –Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos, pelos serviços de administração escolar, para os exames de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que satisfaçam as condições de admissão.
1.2. Embora dispensados da realização dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, os alunos a seguir discriminados realizam, obrigatoriamente, os exames nacionais, desde que pretendam prosseguir estudos de nível secundário em cursoscientífico - humanísticos, na modalidade de ensino regular :
a) estejam abrangidos pelo Despacho Normativo n.º 1/2006;
b) estejam a frequentar cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3)
abrangidos pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, com as alterações
introduzidas pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro e pelo Despacho
Conjunto n.º 287/05, de 4 de Abril;
c) sejam oriundos de países estrangeiros de língua oficial não portuguesa e tenham
ingressado no sistema educativo português no ano lectivo correspondente ao da
realização dos exames nacionais ou no ano lectivo imediatamente anterior;
d) estejam integrados em famílias de profissionais itinerantes;
e) tenham concluído cursos de nível II no âmbito do Sistema de Aprendizagem (IEFP);
f) frequentem o ensino básico recorrente.
1.2.1 – os alunos que estejam abrangidos pelo Programa Integrado de Educação e
Formação (PIEF) realizam os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática em conformidade com a regulamentação em vigor para a modalidade de ensino que
frequentam.
1.2.2 – O prazo de inscrição para os alunos referidos nos números anteriores decorre de 2 a 11 de Março.
1.3. Têm de se inscrever para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática
do 3.º Ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º Ciclos os alunos que:
a) frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
b) frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de
Setembro;
c) estejam abrangidos pelo ensino individual ou doméstico;
d) estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento
de ensino, se candidatem aos exames na qualidade de autopropostos;
e) tenham iniciado o ano lectivo com 15 anos de idade ou atinjam a idade limite da
escolaridade obrigatória, até 31 de Agosto, do ano escolar que frequentam e não
tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final no 6.º ano de escolaridade e se candidatem aos exames, na qualidade de autopropostos;
f) tenham iniciado o ano lectivo com 15 anos de idade ou atinjam a idade limite da
escolaridade obrigatória, até 31 de Agosto, do ano escolar que frequentam e não
tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final no 9.º ano de escolaridade e se candidatem aos exames, na qualidade de autopropostos;
g) tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade, no ensino básico, e
tenham anulado a matrícula, candidatando-se aos exames na qualidade de
autopropostos.
1.3.1 – O prazo de inscrição para os alunos referidos nas alíneas a), b), c), e d) decorre, também, de 2 a 11 de Março.
1.3.2 – O prazo de inscrição para os alunos referidos nas alíneas e), e f), que se
candidatem aos exames na situação de autopropostos, no mesmo ano lectivo, inscrevem-se, para a 1.ª fase, no dia útil a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período;
1.3.3 – Os alunos que anulem a matrícula após 11 de Março, inscrevem-se nos dois dias
Úteis a seguir ao da anulação da matrícula.
1.4. Os alunos autopropostos dos 2.º e 3.º ciclos que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos, realizam a sua inscrição para a época de Setembro, nos exames de equivalência à frequência (provas elaboradas a nível de escola) de 16 a 20 de Julho, desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão de ciclo.
2. Local das inscrições
2.1. A inscrição dos alunos do ensino regular, que satisfaçam as condições de admissão a exames, processa-se na escola que frequentam.
2.2. Os alunos do ensino recorrente e os alunos dos cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3) que frequentam estabelecimentos do ensino público inscrevem-se nesses estabelecimentos, enquanto que os alunos que frequentam os referidos cursos em escolas onde
não se ministra o ensino regular ou em escolas profissionais ou centros de formação
Inscrevem-se numa escola pública da área dessa entidade formadora.
2.3. Os alunos que realizam os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo, inscrevem-se:
a) na escola/agrupamento onde se encontra o seu processo escolar, no caso de
seminários não abrangidos pelo Decreto – Lei n.º 293- C/86, de 12 de Setembro,
estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo sem autonomia ou paralelismo
pedagógico, ensino individual e doméstico, alunos que tenham anulado a matrícula,
bem como os alunos maiores de 15 anos que, não tendo obtido aprovação na
avaliação final do 6.º ou 9.º anos de escolaridade, se candidatem a exame no mesmo ano lectivo como autopropostos;
b) na escola/agrupamento da sua área de residência, os candidatos autopropostos que não frequentaram qualquer estabelecimento de ensino no presente ano lectivo.
Nota: As inscrições apresentadas fora do prazo são objecto de ponderação pelo
presidente/director, que poderá ou não deferi-las tendo em conta a requisição atempada das provas de exame.
2.4. A inscrição dos alunos referidos nos pontos anteriores não está sujeita a
qualquer pagamento.
3. Documentos a apresentar no acto de inscrição
3.1. No caso dos exames dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (6.º e 9.º anos de escolaridade), os candidatos autopropostos devem apresentar no acto de inscrição, os seguintes documentos:
a) boletim de inscrição (modelo 0055 da Editorial do Ministério da Educação);
b) bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) boletim individual de saúde;
d) documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
3.1.1 – Os candidatos que já tenham processo individual no estabelecimento de ensino onde é feita a inscrição, ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo das habilitações e do boletim individual de saúde.
3.1.2 – O documento comprovativo das classificações atribuídas no final do 3.º período lectivo dos alunos dos estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico, dos seminários e dos ensinos individual e doméstico abrangidos pela escolaridade obrigatória deve ser entregue até 3 dias úteis antes do início do período de exames.
3.2. Os alunos dos cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3) e os alunos do ensino recorrente que frequentam escolas do ensino público apenas apresentam o boletim de inscrição.
3.3. Os alunos que frequentam o ensino básico recorrente em escolas onde não se ministra o ensino regular e os alunos dos cursos de educação e formação de nível II (tipo 2 ou tipo 3) que frequentam escolas profissionais ou centros de formação apresentam, no acto da inscrição, osdocumentos referidos em 3.1., bem como documento comprovativo de conclusão do curso, passado pela respectiva escola ou pela entidade formadora, ou uma declaração em como o
aluno ainda se encontra a frequentá-lo, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
Nota: No acto de recepção dos boletins de inscrição, deve verificar-se se os mesmos se encontram correctamente preenchidos, não devendo ser aceites boletins rasurados ou em que sejam detectados erros de preenchimento.
Computador Magalhães
05/03/2009 - 
Ligações e recursos do computador Magalhães
E-escolinha Site oficial do projecto http://www.eescolinha.gov.pt/portal/server.pt/community/e-escolinha
YouTsu – E-escolinha Verificação do estado das inscrições, FAQ’s e alteração de contactos http://www.youtsu.pt/
Workshop e-escolinha Site de Apoio ao Docente http://www.dgidc.min-edu.pt/eescolinha/
Guião de Registo do Antivírus Avast http://www.eescolinha.gov.pt/portal/server.pt/gateway/PTARGS_0_0_221_200_232_43/http%3B/portal01%3B7087/publishedcontent/publish/eescolinha/pdf/guiao_avast.pdf
Guião Para Pais e Educadores http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=2634&fileName=Guia_para_pais_e_educadores.pdf
Outras ligações: EB Pedro Jacques de Magalhães Informação reunida pela EB Pedro Jacques de Magalhães com diversos recursos http://www.malhatlantica.pt/agrupamentopjm/magalhaes.htm
Magalhães no Sapo Página com recursos http://magalhaespc.no.sapo.pt/
Informamos a Comunidade Escolar que qualquer dúvida e legislação sobre os Exames Nacionais e Provas de Aferição para 2008/2009, pode ser esclarecida nos Serviços de Administração Escolar, com os funcionários responsáveis pela área de alunos(Vitor Cubeira 1º/2º e 3º Ciclo e Isabel Couchinho 10º/11º e 12º).
Informações sintetizadas sobre a calendarização dos Exames Nacionais que não dispensa a consulta do Diário da Républica.
Despacho n.º 3536/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28
Ministério da Educação Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Define a calendarização relativa à realização das provas de exames nacionais e dos exames de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 3536/2009. D.R. n.º 19, Série II de 2009-01-28
CALENDÁRIO PROVAS DE AFERIÇÃO 2009 - Despacho SEE, de 18.12.08.
Encontram-se disponíveis as informações relativas aos exames que se irão realizar no corrente ano lectivo.
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Exames Nacionais do 3.º Ciclo do Ensino Básico |
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Língua Portuguesa – 9.º ano |
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Língua Portuguesa – 9.º ano - Língua Não-Materna |
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Língua Portuguesa – 9.º ano - Língua Não-Materna |
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Matemática – 9.º ano 23 [PDF]
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